Assédio sexual no local de trabalho

Uma em cada três mulheres foi vítima uma ou mais vezes

Chama-se assédio sexual no local de trabalho a qualquer comportamento ou manifestação, por palavras, gestos ou acções, de natureza sexual, não desejado pela pessoa a quem se destina e que se considera, portanto, ofensivo.

O assédio sexual é resultado de uma atitude condenável minimiza a imagem das mulheres. Ora, as mulheres fazem parte da sociedade em que vivemos e fazem igualmente parte da população trabalhadora. Podemos, pois, dizer que o assédio sexual constitui uma barreira à igualdade de direitos e oportunidades no trabalho e no emprego.

O assédio sexual prejudica a carreira das pessoas ofendidas. É particularmente grave quando há situações de dependência profissional, de desemprego, de trabalho precário e de falta de qualificação profissional.

O assédio sexual é um novo nome para um velho problema. No entanto, começou, recentemente, a ser denunciado porque as mulheres foram tomando consciência dos seus direitos e da sua dignidade.

O assédio sexual não é uma brincadeira sem consequências, nem um comportamento romântico. Assim, não se deve confundir assédio sexual com uma relação livremente assumida, nem com sedução ou namoro.

O assédio sexual é uma forma de agressão que, além de ser um atentado à dignidade da mulher, falseia a relação de trabalho, pois sobrepõe a sexualidade ao papel de trabalhadora. Por isso se considera o assédio sexual também uma forma de discriminação no trabalho.

O assédio sexual é uma forma de violência que atinge particularmente as mulheres. Resulta da imagem de objecto sexual que os homens têm das mulheres. Deve-se também a uma situação de inferioridade em que as mulheres têm vivido, especialmente no mundo do trabalho.

Esta maneira de considerar as mulheres traduz-se, na prática, na subjugação das mulheres pelos homens, os quais têm detido um poder que a sociedade injustamente lhes atribui e tem fomentado. Em Portugal, os resultados (1) apurados num estudo efectuado por iniciativa da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) revelam que o assédio sexual é um problema grave e que uma em cada três mulheres foram vítimas dele uma ou mais vezes.

Também estudos realizados nos países da UE mostram que milhares de mulheres passaram ou passam por situações de assédio sexual na sua vida profissional. A UE procura também pôr termo a estas situações, através de uma consciencialização para o problema.

(1) Estes resultados foram obtidos num inquérito realizado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE, junto de uma amostra representativa da população activa feminina, e que foi publicado pela CITE.

Em que consiste o assédio sexual no local de trabalho

Sempre que, no seu local de trabalho, uma mulher é obrigada a suportar, contra a sua vontade:

  • olhares ofensivos;
  • alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
  • convites constrangedores;
  • graçolas ou conversas de segundo sentido;
  • comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
  • exibição de fotografias pornográficas;
  • perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
  • toques;
  • gestos;
  • abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;

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